quarta-feira, 13 de abril de 2011

STJ condena Pânico na TV! a indenização de 100.000 reais

O elenco do programa 'Pânico na TV', exibido pela  RedeTV!

O programa Pânico na TV! foi condenado nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a pagar 100.000 reais a título de indenização por danos morais. A sentença foi desferida em favor de uma senhora – cuja identidade o tribunal preservou – que alegou ter sofridos danos pelo programa. Ela gravou um quadro em que foi alvejada por baratas vivas, e as imagens foram ao ar sem a sua autorização.

O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia condenado o programa em decisão de segunda instância. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho, ratificou o entender do tribunal. “A liberdade de imprensa não pode ser confundida com despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito; não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum”, disse. A sentença reformou, no entanto, o valor da pena, que fora estimada inicialmente em 257.000 reais.

A vítima da brincadeira de mau gosto alegou que o fato lhe causou danos morais e psíquicos e que em decorrência do susto ficou alguns dias afastada do trabalho. A RedeTV, emissora em que é exibido o Pânico, não se pronunciou sobre o assunto. Não cabe apelação da sentença.

Informações da VEJA.

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